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TÊNIS

  • Foto do escritor: Condomínio Maramar
    Condomínio Maramar
  • 19 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de abr. de 2022


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Regulamento de uso da quadra de tênis


Considerações

Considerando o grande número de condôminos que usam a quadra de tênis e a necessidade de definir as normas de sua utilização, com o objetivo de preservar o patrimônio comum e também as regras entre os usuários, resolvemos, no uso de nossas atribuições, na qualidade de representantes do condomínio maramar, aprovar o regulamento abaixo, por suas cláusulas e condições.


A - considerações gerais

1) O horário de utilização da quadra é das 7h às 22h;

2) Só será permitido o uso da quadra por intermédio de RESERVA DE HORÁRIO realizada na portaria do Condomínio;

3) A reserva deverá ser feita na portaria do Condomínio, diariamente, das 8h às 11h e das 14h às 17h30min;

4) Todas as reservas de horários serão marcadas e anotadas em formulário próprio;

5) O morador receberá, no ato da reserva, um recibo devidamente assinado pelo gerente ou chefe da portaria;

6) O morador deverá portar o recibo no momento em que for ocupar a quadra;

7) Caso o morador não apresente o recibo, quem estiver jogando não está obrigado a liberar a quadra;

8) Ao solicitar a reserva, o morador deverá informar: nome do responsável, endereço e telefone de contato;

9) O tempo máximo de reserva, por morador, será de 1h (uma hora) por dia;

10) As reservas deverão ocorrer, no máximo, com 1 (um) dia de antecedência;

11) A reserva para segunda-feira poderá também ser feita na sexta-feira. Entretanto, o morador que usar este expediente não poderá marcar outro horário para sábado e de sábado para domingo, tendo em vista o item 10;

12) O morador que se utilizar do expediente previsto no item 11 e, posteriormente, desistir, terá que cancelar na portaria o horário reservado para segunda-feira, retornando sua condição à prevista no item 10;

13) Caso haja desistência, o morador deverá realizar o cancelamento na portaria, devolvendo o respectivo recibo;

14) Caso o morador não compareça para ocupar o seu horário para jogar dentro de 20 (vinte) minutos, perderá o direito de uso, passando-o, automaticamente, para quem estiver ocupando a quadra;

15) Não havendo nova reserva para o horário cancelado, a prioridade passa para o morador que já estiver ocupando a quadra;

16) Não serão aceitas reservas por telefone ou por meio de outros expedientes. Apenas pessoalmente;

17) O morador poderá ocupar o seu horário com convidados, ficando a seu cargo toda a responsabilidade do uso. É indispensável sua presença;

18) Só serão reservados horários cheios (ex.: 7h às 8h), não sendo permitida a reserva de horários “quebrados” (ex.: 7h15min às 8h15min);

19) Só serão aceitas reservas realizadas por moradores e seus dependentes que estejam em dia com as suas contribuições condominiais;

20) Para a utilização da quadra é preciso que as pessoas estejam devidamente calçadas, com tênis apropriados, preferencialmente com sola de borracha na cor clara;

21) É de responsabilidade do morador que estiver utilizando a quadra mantê-la em totais condições de uso para o próximo ocupante;

22) A iluminação da quadra será utilizada racionalmente, no sentido de só ser permitida quando houver efetiva prática do esporte;

23) Os ocupantes devem evitar palavrões e gritos desnecessários, pois estão em área residencial.


B - horários reservados para aulas

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1) As aulas serão realizadas de segunda-feira a quinta-feira, conforme o quadro ao lado:

2) As aulas serão tratadas diretamente com os professores, não havendo qualquer interferência do Condomínio; 3) O Condomínio não se responsabiliza por qualquer acordo feito entre o aluno e o professor;

4) O morador poderá reservar qualquer outro horário diferente do acima, tendo como “convidado” um professor;

5) Fora dos horários acima, o mesmo convidado ou professor não poderá participar de mais de 2 (dois) períodos consecutivos, tendo que manter, no mínimo, um intervalo de 5 (cinco) horas.


C - considerações finais Os usuários deverão observar, rigorosamente, este regulamento, bem como divulgá-lo, com a finalidade de evitar transtornos, facilitando, assim, o bom uso da quadra. Afinal, trata-se de um lazer e só depende de nós torná-lo mais prazeroso.

BOM JOGO.


A diretoria.


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