Quadra de futebol com grama sintética
- Condomínio Maramar
- 10 de out. de 2019
- 5 min de leitura
Atualizado: 24 de fev. de 2020
É gooooool!!!
A almejada quadra de futebol, com grama sintética, torna-se agora realidade: foram iniciadas as obras na praça central. Com uma área de 1.125m², a construção obedecerá ao padrão FIFA, com base de emulsão sintética e alambrado. Será utilizada grama do tipo Ômega Sport 50mm, com base tripla reforçada; e no alambrado, uma estrutura metálica com tubos galvanizados. A conceituada empresa Stampa – Sarnelli Soluções Esportivas – é a responsável pela realização do projeto, que tem previsão do término da obra para o dia 30 de novembro. Estamos sempre investindo no condomínio. Aqui seu imóvel se valoriza, ao mesmo tempo em que podemos usufruir de uma excelente qualidade de vida. Aí, sim!
Quadra de futebol... & Obras... & Imprevistos
Com relação às obras para colocação de grama sintética em nossa quadra de futebol, devemos ressaltar que foi colocado piso intertravado (que é um tipo de pavimento formado por blocos de concreto com intertravamento), numa área de aproximadamente 1.900 m², no entorno do campo, com ligeira inclinação para a grande obra de drenagem, que também tivemos que fazer durante esse processo da implantação da grama sintética. Essa intervenção foi necessária após constatarmos que havia um declive na praça que comprometeria nossa quadra. Ligamos a drenagem às águas pluviais, extinguindo qualquer problema com as chuvas. Todos esses imprevistos fizeram com que o serviço no campo de futebol se estendesse por um período além do tempo previsto para a entrega, o que é normal na maioria das obras. O paisagismo finalizará essa tão almejada conquista para o Maramar. Gol de placa!
Normas e procedimentos de reserva e uso do campo de grama sintética
Artigo 1º - O campo pode ser reservado ou pode ser utilizado conforme ordem de chegada e estará disponível para uso de segunda a domingo, das 8h às 22h.
Parágrafo único — Às 22h, a iluminação do campo será automaticamente desligada por sistema eletrônico de controle, e os jogadores deverão desocupar o campo, para o fechamento dos portões.
Artigo 2º - As reservas poderão ser realizadas todos os dias, das 8h às 18h, na portaria do Condomínio Maramar e apenas por condôminos sem qualquer débito com as cotas de condomínio.
Parágrafo único — As reservas só poderão ser feitas por pessoas maiores de 14 (catorze) anos de idade.
Artigo 3º - Cada condômino poderá reservar um período de uma hora por vez, e uma nova reserva somente poderá ser efetuada após o término da anterior.
Parágrafo único — em caráter meramente provisório, também dentro do horário destinado à realização de reservas, das 8h às 18h, será permitida a realização de reserva por telefone, para um único horário e um único dia; esta concessão é transitória e revogável a qualquer tempo, de acordo com a evolução da demanda de reservas e com a escala de preenchimento dos horários disponíveis.
Artigo 4º - O responsável pela reserva deverá comparecer no local 10 (dez) minutos antes do horário dela, para comprovar a sua presença. Neste momento, a reserva será confirmada via rádio na portaria do Condomínio Maramar.
Parágrafo primeiro — A quadra só será aberta na presença do solicitante da reserva, que se identificará ao responsável pela abertura do campo.
Parágrafo segundo — O solicitante da reserva deverá permanecer no local durante todo o tempo de duração da mesma, ou informar a sua saída antecipada.
Parágrafo terceiro — Na hipótese de o responsável pela reserva precisar se retirar, outro titular deverá assumir o seu lugar, permanecendo o que está previsto no parágrafo acima.
Artigo 5º - O uso do campo está limitado a 14 (catorze) jogadores por vez, ou seja, dois times de no máximo 7 (sete) jogadores.
Parágrafo único — O condômino poderá utilizar o campo com convidados que não sejam moradores do Maramar, devendo, no entanto, deixar a sua lista de convidados na portaria do Condomínio até 30 (trinta) minutos antes do horário de início da sua reserva, e todos os visitantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto.
Artigo 6º - Em caso de desistência, o usuário deverá fazer o cancelamento da sua reserva com a máxima antecedência possível, para que outros interessados possam utilizar o campo.
Parágrafo primeiro — a falta de comunicação da desistência da reserva facultará à Administração do Condomínio Maramar o bloqueio do usuário pelo período de 30 (trinta) dias para cada desistência não comunicada.
Parágrafo segundo — A reserva terá uma tolerância de 15 minutos. Expirado esse prazo, ela será cancelada, e o campo será liberado para utilização por outro condômino.
Artigo 7º - O responsável pela reserva obriga-se a exigir dos seus convidados o cumprimento das seguintes regras:
a) Não é permitido utilizar dentro do campo calçados com travas, salto alto e solado de couro;
b) Não é permitido entrar no campo com garrafas e copos de vidro, comidas, cadeiras, bancos ou qualquer outro objeto que possa danificar o piso ou que possa a vir causar algum tipo de acidente;
c) Não é permitido qualquer tipo de comercialização nos eventos ou nas partidas;
d) Não são permitidos animais dentro do campo;
e) Não é permitido o uso de palavras de baixo calão;
f) Não é permitido fumar dentro do campo;
g) Em dias de chuva intensa, em que se formem poças, o campo não poderá ser utilizado;
h) Não é permitida a utilização de sistemas de aparelho de som;
i) Não é permitido o preparo ou consumo de alimentos no campo e no seu entorno.
Parágrafo primeiro — o não cumprimento de qualquer um dos itens acima autorizará ao funcionário responsável que solicite a desocupação do campo de futebol, facultando a administração o bloqueio de 30 (trinta) dias para realização de uma nova reserva;
Parágrafo segundo — danos causados pela não observância dos itens acima, por mau uso ou vandalismo serão reparados pela administração do Condomínio Maramar e devidamente cobrados do responsável pela reserva.
Artigo 8º - Aos domingos não serão feitas reservas de horários, e o campo ficará disponível para uso por ordem de chegada, das 8h às 22h, sempre dividido em 2 dois campos menores.
Parágrafo único - é terminante proibido a qualquer usuário a abertura da tela divisora do campo, ainda que uma das metades do campo não esteja em uso.
Artigo 9º - O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela administração do Condomínio Maramar, sempre com o objetivo de otimizar o uso do campo de grama sintética e visando o interesse comum.
Valter Valle
Presidente AMCM
Pedro Franco
Conselho Diretor

Inaugurado o campo de futebol com grama sintética!
É com grande satisfação que informamos a inauguração do Campo de Grama Sintética na nossa Praça Central.
Trata-se de uma obra complexa, em uma área de 1.125 m2, que foi realizada graças às cotas condominiais pagas pelos moradores. Inicialmente, foi realizada uma obra civil de drenagem através da instalação de filtros no interior do campo. A grama utilizada foi de 50mm da marca Omega Sport, com base tripla reforçada. Os alambrados possuem sete metros de altura, com telas de fios de aço revestidos de PVC e estrutura em tubos de aço. A iluminação foi renovada com refletores em LED com 400W. A área ao redor da quadra foi revitalizada com novos bancos e a utilização de 1960m2 de piso de concreto intertravado com sistema de drenagem das águas pluviais.
Essa benfeitoria tem como objetivo buscar modernização e valorização do nosso condomínio. Fevereiro de 2020: essa data ficará marcada na história do Maramar.
A utilização do campo deve seguir determinadas normas, devidamente aprovadas pelo
Conselho e Diretoria, com o objetivo de melhor aproveitamento e respeito aos demais moradores. O Regulamento está à disposição de todos os moradores na portaria, e também no site.
Desejamos a todos uma boa utilização do Campo de Grama Sintética. Pratiquem atividades físicas!
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