FUTEBOL
- Condomínio Maramar
- 19 de out. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de abr. de 2022

Normas e procedimentos de reserva e uso do campo de grama sintética
Artigo 1º O campo pode ser reservado ou pode ser utilizado conforme ordem de chegada e estará disponível para uso de segunda a domingo, das 8h às 22h.
Parágrafo único - Às 22h, a iluminação do campo será automaticamente desligada por sistema eletrônico de controle, e os jogadores deverão desocupar o campo, para o fechamento dos portões.
Artigo 2º As reservas poderão ser realizadas todos os dias, das 8h às 18h, na portaria do Condomínio Maramar e apenas por condôminos sem qualquer débito com as cotas de condomínio.
Parágrafo único - As reservas só poderão ser feitas por pessoas maiores de 14 (catorze) anos de idade.
Artigo 3º Cada condômino poderá reservar um período de uma hora por vez, e uma nova reserva somente poderá ser efetuada após o término da anterior.
Parágrafo único - em caráter meramente provisório, também dentro do horário destinado à realização de reservas, das 8h às 18h, será permitida a realização de reserva por telefone, para um único horário e um único dia; esta concessão é transitória e revogável a qualquer tempo, de acordo com a evolução da demanda de reservas e com a escala de preenchimento dos horários disponíveis.
Artigo 4º O responsável pela reserva deverá comparecer no local 10 (dez) minutos antes do horário dela, para comprovar a sua presença. Neste momento, a reserva será confirmada via rádio na portaria do Condomínio Maramar.
Parágrafo primeiro - A quadra só será aberta na presença do solicitante da reserva, que se identificará ao responsável pela abertura do campo.
Parágrafo segundo - O solicitante da reserva deverá permanecer no local durante todo o tempo de duração da mesma, ou informar a sua saída antecipada.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de o responsável pela reserva precisar se retirar, outro titular deverá assumir o seu lugar, permanecendo o que está previsto no parágrafo acima.
Artigo 5º O uso do campo está limitado a 14 (catorze) jogadores por vez, ou seja, dois times de no máximo 7 (sete) jogadores.
Parágrafo único - O condômino poderá utilizar o campo com convidados que não sejam moradores do Maramar, devendo, no entanto, deixar a sua lista de convidados na portaria do Condomínio até 30 (trinta) minutos antes do horário de início da sua reserva, e todos os visitantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto.
Artigo 6º Em caso de desistência, o usuário deverá fazer o cancelamento da sua reserva com a máxima antecedência possível, para que outros interessados possam utilizar o campo.
Parágrafo primeiro - a falta de comunicação da desistência da reserva facultará à Administração do Condomínio Maramar o bloqueio do usuário pelo período de 30 (trinta) dias para cada desistência não comunicada.
Parágrafo segundo - A reserva terá uma tolerância de 15 minutos. Expirado esse prazo, ela será cancelada, e o campo será liberado para utilização por outro condômino.
Artigo 7º O responsável pela reserva obriga-se a exigir dos seus convidados o cumprimento das seguintes regras:
a) Não épermitido utilizar dentro do campo calçados com travas, salto alto e solado de couro;
b) Não é permitido entrar no campo com garrafas e copos de vidro, comidas, cadeiras, bancos ou qualquer outro objeto que possa danificar o piso ou que possa a vir causar algum tipo de acidente;
c) Não é permitido qualquer tipo de comercialização nos eventos ou nas partidas;
d) Não são permitidos animais dentro do campo;
e) Não é permitido o uso de palavras de baixo calão;
f) Não é permitido fumar dentro do campo;
g) Em dias de chuva intensa, em que se formem poças, o campo não poderá ser utilizado;
h) Não é permitida a utilização de sistemas de aparelho de som;
i) Não é permitido o preparo ou consumo de alimentos no campo e no seu entorno.
Parágrafo primeiro - o não cumprimento de qualquer um dos itens acima autorizará ao funcionário responsável que solicite a desocupação campo de futebol, facultando a administração o bloqueio de 30 (trinta) dias para realização de uma nova reserva;
Parágrafo segundo - danos causados pela não observância dos itens acima, por mau uso ou vandalismo serão reparados pela administração do Condomínio Maramar e devidamente cobrados do responsável pela reserva.
Artigo 8º Aos domingos não serão feitas reservas de horários, e o campo ficará disponível para uso por ordem de chegada, das 8h às 22h, sempre dividido em 2 dois campos menores.
Parágrafo único - é terminante proibido a qualquer usuário a abertura da tela divisora do campo, ainda que uma das metades do campo não esteja em uso.
Artigo 9º O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela administração do Condomínio Maramar, sempre com o objetivo de otimizar o uso do campo de grama sintética e visando o interesse comum.
Valter Valle
Presidente AMCM
Pedro Franco
Conselho Diretor

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