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Festas e a Lei do Silêncio - 25/10/2021

  • Foto do escritor: Condomínio Maramar
    Condomínio Maramar
  • 25 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO MARAMAR

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Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.




CIRCULAR: FESTAS E A LEI DO SILÊNCIO


Prezados Condôminos,


Em atenção ao assunto acima, informamos que temos recebido reclamações de algumas festas realizadas no interior do Condomínio e que têm causado danos aos demais vizinhos e moradores.


Inicialmente, destacamos que a Lei do Silêncio (Lei 6179/2017) define como poluição sonora qualquer tipo de barulho, inclusive, som musical ou vozes humanas, que causem a perturbação da paz e do sossego alheio.


A perturbação da paz e do sossego alheio é considerado como crime previsto no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 com pena prevista de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.


O Condomínio Maramar é tradicionalmente conhecido pelo sossego e desejamos manter essa harmonia. É claro que não se pretende proibir a reunião entre amigos e familiares, entretanto, essa confraternização não pode perturbar a paz e o sossego do seu vizinho.


Assim, solicitamos que todos os Condôminos respeitem as regras aplicáveis. Aos moradores que se sentirem lesados, solicitamos que, além de comunicar na portaria, comuniquem o fato à autoridade policial para que as medidas sejam devidamente tomadas.



Atenciosamente.


Valter Vale Pedro Franco

Diretor Diretor

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