Coronavírus III
- Condomínio Maramar
- 9 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de abr. de 2022
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO MARAMAR

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021.
PRORROGAÇÃO DE FECHAMENTO DAS ÁREAS DE LAZER — DECRETO N° 48.706/2021
Conforme informado na Circular de 03/04/2021, ratificamos que, por força do Decreto Municipal nº. 48.706 de 01/04/2021, as áreas de lazer destinadas às atividades coletivas, incluídas a quadra de futebol e poliesportivas, permanecerão fechadas (art. 3º, III do Decreto).
O referido decreto flexibiliza, por exemplo, a partir da sexta-feira, o comércio de bares e restaurantes, entretanto, permanece a proibição de utilização das áreas de lazer para prática de esportes coletivos. Segundo o referido decreto, a proibição é até o dia 19 de abril de 2021.
Trata-se de medida que visa atender a saúde pública, tanto dos moradores, dos colaboradores e dos prestadores de serviços.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
A Diretoria.
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