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Coronavírus III

  • Foto do escritor: Condomínio Maramar
    Condomínio Maramar
  • 9 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de abr. de 2022

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO MARAMAR

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Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021.



PRORROGAÇÃO DE FECHAMENTO DAS ÁREAS DE LAZER — DECRETO N° 48.706/2021


Conforme informado na Circular de 03/04/2021, ratificamos que, por força do Decreto Municipal nº. 48.706 de 01/04/2021, as áreas de lazer destinadas às atividades coletivas, incluídas a quadra de futebol e poliesportivas, permanecerão fechadas (art. 3º, III do Decreto).


O referido decreto flexibiliza, por exemplo, a partir da sexta-feira, o comércio de bares e restaurantes, entretanto, permanece a proibição de utilização das áreas de lazer para prática de esportes coletivos. Segundo o referido decreto, a proibição é até o dia 19 de abril de 2021.


Trata-se de medida que visa atender a saúde pública, tanto dos moradores, dos colaboradores e dos prestadores de serviços.


Contamos com a colaboração de todos.



Atenciosamente,


A Diretoria.


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